A ÚNICA ENTIDADE PATRONAL QUE REPRESENTA O COMÉRCIO VAREJISTA DE GUARULHOS
3ª ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DO COMÉRCIO VAREJISTA DE GUARULHOS
A Data-Base para assinatura da CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) do comércio é em outubro!
Fique atento, não deixe de participar da Assembleia Geral Extraordinária!
Dia 11 de Outubro de 2024, On-line via Zoom.
Primeira Convocação às 09:30 e Segunda Convocação às 10:30.
COMERCIANTE, PARTICIPE DO SINCOMÉRCIO!
Sua participação define as diretrizes que impactarão as relações do trabalho e o desenvolvimento empresarial no próximo ano, faça como as grandes empresas: Participe da Assembleia Geral Extraordinária para debater e influenciar a Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025.
O COMÉRCIO PRECISA DA SUA PATRTICIPAÇÃO!!!
Preencha o formulário abaixo para garantir que sua voz seja ouvida!
A Assembleia acontecerá em 11 de Outubro de 2024. Você receberá a confirmação de sua inscrição via E-mail.
Por que participar das assembleias de negociação?
Tomada de Decisão Coletiva
Participar permite que você tenha uma voz nas decisões que afetarão você ou seu grupo, em vez de depender exclusivamente das decisões de outros.
Defesa de Interesses
Participando das assembleias você pode defender os seus próprios interesses, opiniões e preocupações.
Troca de Informações
Aprenda sobre os pontos de vista de outras pessoas, ganhe insights sobre a situação atual e obtenha informações relevantes sobre o tema.
AFINAL, O QUE É A CONVENÇÃO COLETIVA?
A convenção coletiva de trabalho, também conhecida como CCT, é um conjunto de regras trabalhistas negociadas e estabelecidas para cada categoria profissional. Trata-se de um acordo obrigatório que é firmado entre um sindicato patronal e o sindicato do trabalhador, que tem força de Lei!
É essencial que os responsáveis pelas empresas tenham ciência e participem das negociações da Convenção Coletiva de Trabalho na qual a empresa está enquadrada. Caso contrário podem infringir normas que foram estabelecidas pela CCT e, por conta disso, provocar prejuízos e implicações no âmbito da justiça do trabalho.
Em caso de dúvidas, entre em contato: